terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Professor ou profissional?

Sem consenso entre educadores e conselhos profissionais, a exigência de registro para docentes chega mais uma vez à Justiça
Luana Lourenço


A sala de aula é um campo de atua­ção profissional ou a docência é uma atividade isolada das demais? A questão está no centro da polêmica sobre a legalidade da exigência de registro profissional para professores de instituições do ensino superior. O lance mais recente do debate foi uma liminar concedida pelo juiz Ciro Brandani Fonseca, da Nona Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, contra a exigência de registro para professores universitários de disciplinas ligadas a profissões regulamentadas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) do estado.

A decisão da Justiça, assinada no dia 9 de setembro, atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, que ingressou com uma ação civil pública questionando o Crea-SP e o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura (Confea) pela cobrança. Autora da ação, a procuradora da República Adriana da Silva Fernandes argumenta que os professores têm sua atividade regulada por regras do sistema de ensino e o trabalho dentro das salas de aula não está sujeito à regulamentação dos conselhos ligados a profissões. A cobrança de registro nesses casos, segundo Adriana, além de ir de encontro à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), fere direitos garantidos pela Constituição Federal.

Na ação, a procuradora enumera o artigo 66 da LDB, que diz que "a preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado". No entendimento do Ministério Público Federal, esse trecho da lei deixa claro que a docência no ensino superior não pode ser considerada uma exclusividade dos graduados em uma área e pode ser exercida por professores que não possuam diploma de graduação no curso, mas que tiveram formação complementar, como mestrado ou doutorado, que os habilita a dar aulas em determinadas disciplinas.

Interesses financeiros
O presidente do Confea, Marcos Túlio de Melo, é categórico em afirmar que o registro para docentes do ensino superior é obrigatório. "A Lei 5.964/1966 (que regulamenta as profissões reguladas pelo Confea) diz que o ensino é considerado uma atividade profissional. É seguindo estritamente a lei que fazemos a exigência do registro."

Crítico ferrenho da exigência de registro para professores universitários, o vice-presidente da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE), Paulo Barone, discorda dos conselhos profissionais e diz que as entidades têm exagerado na interpretação das regras para garantir arrecadação com a cobrança dos registros. "A jurisdição dos conselhos profissionais diz respeito ao exercício profissional e não à formação. Ao preparar engenheiros, por exemplo, as universidades estão atuando em uma esfera que não cabe aos conselhos, e sim à legislação educacional", resume.

Melo, do Confea, garante que a briga pelo registro não é motivada por interesses financeiros. "A questão é a defesa dos interesses sociais. Esses professores são os formadores da consciência e da técnica para garantir uma prestação de serviços competente pelos novos profissionais".

LDB x regulamentações
A exigência de registro para docência em instituições de ensino superior é comum em outros casos, em todas as áreas do conhecimento. As entidades de classe quase sempre argumentam que a exigência de registro mesmo para quem não exerce a profissão fora das salas de aula está prevista em suas legislações internas, que na maioria das vezes incluem as atividades de ensino e pesquisa no campo de atuação dos profissionais registrados.

Para o presidente do Conselho Federal de Educação Física (Confef), João Batista Tojam, não é possível definir uma separação clara entre o professor e o profissional, e as atividades dentro e fora das universidades não podem ser consideradas excludentes. "O professor é um profissional da área e é preciso que seja", defende.

Na sua avaliação, alguns atributos fundamentais para a docência, como o conhecimento técnico e a capacidade de diagnóstico, estão relacionados diretamente com exercício profissional, por isso a atividade do magistério não pode ser isolada das demais.

Paulo Barone, do CNE, discorda. "Não se trata do exercício da profissão, mas do magistério. E a atividade do professor tem outra legislação." O conselheiro argumenta que a LDB se sobrepõe às legislações profissionais e cita ainda o Decreto 5.773, que regulamenta parte da Lei. No artigo 69, o texto prevê que "o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional".

O Confea diz que o decreto é um instrumento normativo com valor menor que uma lei e portanto não interfere na prática do conselho.

"O decreto comete um engano", acrescenta Tajom, do conselho de educação física.  Segundo ele, no caso das áreas de saúde, o debate sobre a legalidade da cobrança do registro profissional está sendo feito no Conselho Nacional de Saúde, mas ainda não há uma posição definitiva e nem clareza sobre a validade de uma decisão do órgão sobre a esfera do ensino superior no país.

Debate pode acabar nos tribunais superiores Pela lei, controvérsias ligadas aos serviços de fiscalização das profissões regulamentadas devem ser esclarecidas no Judiciário Federal. A decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo pode embasar outras decisões e chegar aos tribunais superiores. Na liminar, o juiz Ciro Brandani Fonseca considerou que a exigência de registro para docentes universitários configura uma "prática da improbidade" e reafirmou a separação entre o ensino e as atividades profissionais.

Não há previsão de data para o julgamento do mérito da ação. Uma jurisprudência definitiva sobre o impasse só poderia ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Segundo Marcos Túlio de Melo, do Confea, o conselho ainda não foi intimado pela Justiça, mas a entidade vai recorrer. Melo diz que o conselho está disposto a debater o tema com educadores e profissionais, mas considera a Justiça a instância ideal para deliberar sobre a polêmica.

Debate pode acabar nos tribunais superiores
Pela lei, controvérsias ligadas aos serviços de fiscalização das profissões regulamentadas devem ser esclarecidas no Judiciário Federal. A decisão liminar da Justiça Federal em São Paulo pode embasar outras decisões e chegar aos tribunais superiores. Na liminar, o juiz Ciro Brandani Fonseca considerou que a exigência de registro para docentes universitários configura uma "prática da improbidade" e reafirmou a separação entre o ensino e as atividades profissionais. Não há previsão de data para o julgamento do mérito da ação. Uma jurisprudência definitiva sobre o impasse só poderia ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça ou o próprio Supremo Tribunal Federal. Segundo Marcos Túlio de Melo, do Confea, o conselho ainda não foi intimado pela Justiça, mas a entidade vai recorrer. Melo diz que o conselho está disposto a debater o tema com educadores e profissionais, mas considera a Justiça a instância ideal para deliberar sobre a polêmica.

http://revistaensinosuperior.uol.com.br/textos.asp?codigo=12689

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